Nova Lei de Taxas - Adapar

INFORMATIVO – LEI DE TAXAS DA ADAPAR

 

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, foi instituída em 20 de dezembro de 2011, sendo o órgão oficial de defesa agropecuária, responsável pelos requisitos de manutenção do atual status sanitário e promoção das condições para que novos status sejam conquistados pelo Estado, proporcionando ambiente em parceria com o setor privado para que novos mercados, nacionais e internacionais, sejam conquistados pelos produtos paranaenses, refletindo em incremento socioeconômico.

 

Passados 10 (dez) anos da criação da Adapar, alguns ajustes na Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxas de Fiscalização e Serviços da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, se mostraram necessários para equalizar algumas taxas relativas aos serviços colocados à disposição. Alguns estabelecimentos, explorações e atividades foram reclassificados, o que resultou, inclusive, na redução de valores de taxas, isenções e até cancelamentos de taxas, neste último caso, em especial, para atividades laboratoriais.

 

Assim, com a edição da Lei Estadual nº 20.861, de 7 de dezembro de 2021, novos preceitos passam a vigorar a partir do dia 17 de março de 2022.

 

Consoante a nova redação dada ao art. 9º, da Lei 17.044/2011, as taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos passam a ter data única de vencimento no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV da Lei. Os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos, se não realizadas suas manutenções ou renovações, ficarão sujeitos ao cancelamento.

Foi acrescido à Lei nº 17.044/2011, o art. 9ºA, que estabelece o cancelamento e arquivamento de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente documentação, ficarem sem movimentação por mais de 120 (cento e vinte) dias. Também, em seu art. 9ºB, restringe a 90 (noventa) dias o prazo para o requerimento de restituição de valores de taxas indevidamente pagas.

 

As taxas que passam a vigorar a partir do dia 17 de março de 2022, podem ser consultadas no documento eletrônico, em Lei de Taxas Adapar.